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domingo, 13 de junho de 2010
Mudanças na EsPCEx e AMAN (Parte 2)
Essa semana rolaram alguns boatos sobre modificações na prova do concurso para a EsPCEx a partir de 2011. Algumas já haviam sido veiculadas aqui no blogue, mas sempre sem a confirmação oficial. Por enquanto seguem da mesma forma: sem qualquer informação oficial, apenas notícias e informações não confirmadas.
Um professor da AMAN disse que no encontro realizado junto aos professores da EsPCEx houve o pedido de modificação no PLADIS (Plano de Disciplina) de algumas matérias para que as duas escolas de formação ficassem mais sintonizadas. Isso tudo ocorreria devido às mudanças que ocorreriam no concurso.
As principais mudanças serão:
sexta-feira, 19 de outubro de 2007
Dúvidas Gerais
É comum ver no orkut e nas conversas nos cursinhos diversas dúvidas em relação à prova. Em muitos casos, é por falta de interesse em ler o manual do candidato, onde quase todos os questionamentos podem ser respondidos.
Qual idade mínima e máxima para o ingresso na EsPCEx?
2.a.4 - Possuir idade de 15 (quinze) a vinte (20) anos completados no período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula).
Qual a escolaridade mínima?
2.a.2 - Ter concluído a 2ª Série do Ensino Médio, na forma da legislação federal que regula a matéria; se a estiver cursando no ano de realização do concurso, poderia ser inscrito, mas só será habilitado à matrícula se concluir essa série com aproveitamento, antes do processo de encerramento do processo seletivo.
Ou seja, se você cursa séries inferiores ao 2º Ano, pode fazer a prova para ter experiência em concurso, mas não será aceita a matrícula na EsPCEx. Quem tenta "dar o golpe" comprando diploma, tome cuidado, pois é crime e o Exército Brasileiro processa o golpista.
Respondo processo, posso fazer a prova?
2.a.12 - não ter sido condenado nem estar respondendo processo (sub judice) perante a justiça criminal comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual.
Sou baixo, há impedimento?
2.a.13 - Ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura; admiti-se para os candidatos com até 16 anos de idade, cujo exame especializado revele a possibilidade de crescimento, a altura mínima de 1,57 (um metro e cinqüenta e sete centímetros).
Se você possui menos de 16 anos e é baixo, procure um médico que ele o mandará fazer exames a fim de verificar se, ainda, pode crescer. O exame é simples, eles tiram uma "chapa" (raio-x) de sua mão e verificam se ainda há juntas não formadas, o que prova a possibilidade de crescimento.
Possuo deficiência visual, sou impedido de realizar o concurso?
14.b.2 - O candidato com deficiência visual deverá se apresentar nas inspeções de saúde para as quais for convocado, tanto na 1ª como na 2ª fase, portando a receita médica oftalmológica e a correção prescrita.
c)- casos de incapacidade para a matrícula
14.c.7 - a visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante;
14.c.9 - Estrabismo com desvio superior a 10 graus.
Se o candidato possui deficiência fácil de ser corrigida (miopia, astigmatismo...) e utiliza lente corretiva, não há problemas. Vários oficias do EB utilizam óculos. Também é proibido ser daltônico.
Há problema em ter desvio na coluna?
Sim, existe problema. É incapacitante:
14.c.24 - Desvios de coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12° (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40° (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48° (quarenta e oito graus).
Faça o exame o quanto antes, pois há métodos (RPG, Pilates, Fisioterapia) que podem atenuar a angulação do desvio de coluna.
É proibido possuir pé-chato?
É incapacitante:
14.c.4 - Pés planos epásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício as atividades militares;
Filhos de militares e militares têm vagas específicas para o concurso?
16.a.2 - Não haverá vagas destinadas exclusivamente para militares, sendo constituído um único universo de seleção.
Após passar na prova, o Exército pagará as despesas de deslocamento para a EsPCEx?
22.a - Os deslocamentos, alimentação e estada dos candidatos, durante a realização do concurso e das demais etapas da 1ª fase do processo seletivo deverão ser realizados por sua própria conta, sem ônus para a União.
22.b - Não haverá qualquer pavimento de recursos pelo DEP, durante a realização do processo seletivo para transportar, alojar ou alimentar candidatos.
Fonte: http://www.espcex.ensino.eb.br/download/concurso/manual_candidato.pdf
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